O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (1º), indeferir o registro da candidatura do deputado estadual Val Ceasa (PRD) à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que questionou a possibilidade de participação do parlamentar nas Eleições 2026.
Segundo o TRE-RJ, os elementos reunidos no processo foram considerados suficientes para impedir o registro da candidatura diante de indícios de vínculo de Val Ceasa com integrantes de uma organização criminosa. A Corte ressaltou, contudo, que a decisão possui natureza exclusivamente eleitoral e não representa uma condenação criminal do deputado.
O entendimento do colegiado se concentrou, portanto, na análise dos requisitos necessários para que o candidato possa disputar o pleito. Com o indeferimento, Val Ceasa fica, neste momento, impedido de concorrer ao cargo de deputado estadual, embora a decisão ainda possa ser contestada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além de barrar o registro, o TRE-RJ determinou o encaminhamento de informações à Procuradoria Regional Eleitoral para que seja analisada uma eventual responsabilidade do Partido Renovação Democrática (PRD) na escolha e apresentação da candidatura. De acordo com a decisão, o pedido de registro foi apresentado depois da retirada do sigilo das investigações que reuniam os elementos posteriormente considerados pela Justiça Eleitoral.
A determinação, porém, não significa que o partido tenha sido responsabilizado. O próprio TRE-RJ esclareceu que eventual responsabilização da legenda dependerá de investigação específica conduzida pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Durante o julgamento, o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou o caráter preventivo da atuação da Justiça Eleitoral diante da possibilidade de organizações criminosas exercerem influência sobre o processo político e eleitoral. O magistrado também chamou atenção para o papel dos partidos políticos na seleção dos nomes que serão apresentados aos eleitores.
A decisão ocorre em meio a uma atuação mais rigorosa da Justiça Eleitoral fluminense sobre candidaturas que aparecem associadas, nos autos de investigações, a estruturas criminosas. Nesse contexto, o julgamento de Val Ceasa estabelece uma distinção importante entre a esfera eleitoral e a criminal: para fins de registro, o tribunal avaliou se os elementos disponíveis eram suficientes para impedir a candidatura, sem afirmar, nesse processo, a existência de responsabilidade penal do parlamentar.
O processo que resultou no indeferimento tramita sob o número 0600670-44.2026.6.19.0000. A decisão foi publicada pelo TRE-RJ em 1º de setembro, após o julgamento realizado na mesma data.
Com a decisão, a candidatura de Val Ceasa fica barrada no âmbito do TRE-RJ, mas o caso ainda não está definitivamente encerrado. A defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, que terá a palavra final sobre a validade do registro caso o recurso seja apresentado.
O episódio também coloca em evidência a responsabilidade das legendas na formação de suas chapas eleitorais. Ao determinar o envio das informações à PRE, o TRE-RJ abriu caminho para que seja examinada não apenas a situação individual do candidato, mas também as circunstâncias que envolveram sua escolha pelo partido para disputar novamente uma cadeira na Assembleia Legislativa.








































































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