O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), indeferir o registro de candidatura do ex-deputado estadual Vandro Lopes Gonçalves, conhecido como Vandro Família (PSDB), que pretendia disputar novamente uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nas eleições de 2026. O julgamento acompanhou o voto do relator, desembargador Guilherme Calmon, que acolheu manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pelo impedimento da candidatura.
A decisão teve como base uma notícia de inelegibilidade apresentada à Justiça Eleitoral e os elementos reunidos no processo. Na manifestação encaminhada ao tribunal, o procurador regional eleitoral Flávio Paixão de Moura Júnior sustentou que as circunstâncias analisadas nos autos justificariam o indeferimento do registro diante da necessidade de preservar a liberdade do voto, a igualdade entre os concorrentes e a legitimidade do processo eleitoral.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, Vandro Família é alvo de investigações que apontam, em tese, envolvimento com milícias na Baixada Fluminense. O órgão argumentou que a eventual presença ou influência de organizações criminosas sobre disputas políticas representa uma ameaça à normalidade das eleições, sobretudo em regiões onde o controle territorial pode interferir na atuação de candidatos e na liberdade de escolha dos eleitores.
No parecer, o MPE destacou que a interferência de grupos criminosos no processo eleitoral pode criar condições desiguais entre os concorrentes. Em localidades submetidas à influência desses grupos, segundo o entendimento apresentado ao TRE-RJ, candidatos adversários podem encontrar obstáculos para realizar atividades de campanha, enquanto eleitores podem sofrer pressões capazes de comprometer a manifestação livre de sua vontade nas urnas.
O Ministério Público também defendeu que a Justiça Eleitoral deve atuar preventivamente para evitar a infiltração de estruturas criminosas na política institucional. Para o órgão, o controle territorial exercido por organizações criminosas pode reduzir a competitividade eleitoral e atingir diretamente a legitimidade das eleições.
Entre os elementos considerados no processo estão referências a investigações realizadas em anos anteriores. A manifestação do MPE menciona a Operação Roma, deflagrada em 2012, quando Vandro Família, então sargento da Polícia Militar, foi preso em uma ação conjunta da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. As investigações daquela operação apontaram, segundo o parecer, uma suposta atuação ligada a uma organização criminosa que exerceria influência no distrito de Fragoso, em Magé.
Também foi considerada a Operação P9, realizada em 2019, que investigou suspeitas relacionadas à morte do adversário político Paulo Henrique Dourado Teixeira, conhecido como “Paulinho P9”. De acordo com as informações apresentadas no processo, uma das linhas de investigação avaliava a possibilidade de relação entre o homicídio e disputas políticas no município. As acusações e suspeitas mencionadas no processo, contudo, não equivalem a uma condenação criminal definitiva.
A defesa de Vandro Família contestou as acusações apresentadas contra o candidato e negou qualquer envolvimento com organizações criminosas. Os advogados sustentam que as imputações não correspondem à realidade e destacam a trajetória do ex-parlamentar como policial militar operacional.
Com a decisão do TRE-RJ, Vandro Família fica, neste momento, impedido de disputar a eleição para deputado estadual. O julgamento, entretanto, não encerra necessariamente a discussão sobre sua candidatura, já que a decisão da Corte fluminense ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O caso se insere em uma série de julgamentos da Justiça Eleitoral fluminense envolvendo registros de candidaturas e a influência de organizações criminosas sobre o processo político. A atuação do tribunal e do Ministério Público Eleitoral tem buscado estabelecer limites à participação eleitoral em situações nas quais elementos apresentados nos autos sejam considerados capazes de comprometer a liberdade do voto e a igualdade de condições entre os candidatos.








































































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