O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (10), o registro de candidatura do ex-prefeito de São Fidélis Davi Loureiro (Republicanos) ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026. A Corte considerou que o político permanece inelegível em razão de uma condenação definitiva por improbidade administrativa, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por oito anos. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, que acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Todos os integrantes do Tribunal seguiram o entendimento do relator, reconhecendo que, no momento do pedido de registro, Davi Loureiro não reunia as condições de elegibilidade exigidas pela legislação eleitoral.
A origem do impedimento está em uma ação de improbidade administrativa relacionada ao período em que Loureiro esteve à frente da Prefeitura de São Fidélis. Conforme os elementos considerados no processo, o caso envolveu a contratação irregular de uma pessoa apontada como “funcionária fantasma”, que teria recebido remuneração dos cofres municipais sem a correspondente prestação dos serviços. A conduta foi considerada lesiva ao patrimônio público e levou à aplicação de sanções pela Justiça.
Durante a tramitação da ação, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) ampliou as penalidades impostas ao ex-prefeito e estabeleceu a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos. A condenação posteriormente alcançou o trânsito em julgado, encerrando a possibilidade de novos recursos na Justiça comum.
De acordo com os documentos analisados pela Justiça Eleitoral, o trânsito em julgado ocorreu em 23 de julho de 2026. A partir dessa data, segundo a interpretação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e acolhida pelo TRE-RJ, passou a correr o período de oito anos de suspensão dos direitos políticos. Como a condenação definitiva ocorreu poucos meses antes das eleições, a penalidade permanece vigente durante o processo eleitoral deste ano.
A questão foi reforçada em parecer apresentado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Jessé Ambrosio dos Santos Júnior em 5 de setembro. O representante do MPE concluiu que Davi Loureiro não preenchia os requisitos necessários para disputar o pleito justamente porque continuava com os direitos políticos suspensos em consequência da condenação por atos considerados prejudiciais ao patrimônio público.
Com a decisão do TRE-RJ, o ex-prefeito fica, neste momento, impedido de concorrer à Câmara dos Deputados nas eleições de 2026. O caso, entretanto, ainda não está definitivamente encerrado na esfera eleitoral, já que a defesa poderá recorrer ao TSE e buscar a reversão do entendimento adotado pela Corte fluminense.
A decisão representa mais um episódio envolvendo o crivo da Justiça Eleitoral sobre registros de candidatura para o pleito de 2026, especialmente em situações nas quais condenações judiciais anteriores produzem efeitos sobre as condições de elegibilidade. No caso de Davi Loureiro, o TRE-RJ entendeu que a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação por improbidade permanece válida e constitui impedimento para a candidatura neste ano.








































































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