Decisões tomadas nesta segunda-feira (14) atenderam a pedidos do Ministério Público Eleitoral e barram postulantes no Estado do Rio de Janeiro. Em uma sessão decisiva realizada na última segunda-feira, 14 de setembro de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu os registros de candidatura de dois importantes nomes da disputa eleitoral no estado: Vagner Mateus dos Santos e Clébio Lopes Pereira. Ambas as decisões atenderam a questionamentos movidos pelo Ministério Público Eleitoral.
No primeiro caso julgado (Processo nº 0600665-22.2026.6.19.0000), o plenário do TRE-RJ seguiu integralmente o voto da relatora, a desembargadora eleitoral Tathiana de Carvalho Costa, e determinou, por unanimidade, o indeferimento da candidatura de Vagner Mateus dos Santos, que concorria pela Federação Renovação Solidária (formada pelos partidos PRD e Solidariedade). A Notícia de Inelegibilidade apresentada pelo Ministério Público Eleitoral foi julgada procedente pelos magistrados.
Em seguida, o tribunal apreciou o registro de Clébio Lopes Pereira (Processo nº 0601479-34.2026.6.19.0000), representante da Federação União Progressista (composta por UNIÃO e PP). Sob a relatoria do desembargador eleitoral Fernando Cerqueira Chagas, a Corte decidiu, por maioria de votos, acolher a impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Com isso, o tribunal indeferiu o requerimento de declaração de elegibilidade e vetou o registro da candidatura. Votaram contra o indeferimento e ficaram vencidos os desembargadores eleitorais Paulo Cesar Salomão Filho e Tathiana de Carvalho Costa.
As certidões de julgamento foram publicadas em sessão oficial e assinadas no próprio dia 14 de setembro de 2026. As decisões impõem um forte impacto nas estratégias das coligações partidárias afetadas, exigindo reestruturações de última hora no quadro político fluminense.








































































Comente este post