
O desembargador relator Pedro Saraiva de Andrade Lemos da 2ª Câmara de Direito Público do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ), não reconheceu, ou seja, negou o recurso impetrado pela ex-prefeita de Japeri, Fernanda Ontiveros (PT), que pretendia anular a sessão da Câmara Municipal de Japeri que cassou o seu mandato por oito votos a três. A estratégia de defesa da ex-prefeita era simples: impedir que os vereadores Mateus Ferraz (PT) e Rogerinho da RR (PSD) participassem da sessão de cassação e que a Câmara de Vereadores convocasse os respectivos suplentes, Luiz Henrique (PT) e Rodrigo Moraes (PSD), seus aliados para votarem. A câmara que tem onze vereadores precisa de dois terços, ou seja, oito vereadores para cassar o mandato de um prefeito, vice-prefeito ou até mesmo um vereador. Com a convocação dos suplentes, a ex-prefeita não teria maioria, mas o número seria insuficiente para cassá-la. Além desse pedido, a ex-prefeita Fernanda Ontiveros pretendia que o processo não fosse enviado ao Ministério Público (MP), o que foi considerado um verdadeiro absurdo pelo desembargador.
Enquanto isso, o prefeito Carlos Januário (Solidariedade) segue firme governando Japeri, visitando as secretarias do município, determinando auditorias em todos os contratos e visitando obras paralisadas. Segundo o prefeito, o trabalho que está sendo feito é para que Japeri saia dessa situação que se encontra atualmente. “Determinei a retomada imediata das obras no bairro Lagoa do Sapo, que ficaram largadas e estou visitando todas as escolas municipais e unidades de saúde da rede pública. Quero tudo funcionando e que a população seja bem atendida”, disse o prefeito Carlos Januário. Além das questões administrativas, o prefeito está tendo que rebater as diversas fakenews espalhadas em Japeri, como por exemplo, o fim do tarifa zero. “Eu jamais cancelaria um programa que dá certo e funciona muito pelo contrário, o meu objetivo à frente da prefeitura é ampliar a frota, o número de linhas e atender muito mais aos japerienses”, concluiu Carlos Januário. Leia a decisão judicial na íntegra, clicando no link abaixo:







































































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