A eleição suplementar marcada para 25 de outubro, destinada a definir o próximo prefeito de Itaguaí, corre o grande risco de não encerrar imediatamente o turbulento período de indefinição política vivido pelo município desde o pleito de 2024. A instabilidade persiste porque uma das principais candidatas ao cargo, Kelaine Goulart (Novo), teve o seu registro indeferido pela 105ª Zona Eleitoral, recorreu da dura decisão e agora permanece na disputa sob a condição jurídica de sub judice.
Caso ela chegue ao dia da votação exatamente nesta situação e termine como a mais votada nas urnas, a definição sobre quem efetivamente assumirá a prefeitura dependerá do desfecho final do processo na Justiça. A situação municipal é complexa, pois esta eleição foi convocada exatamente para resolver outro impasse judicial. Em junho deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, por unanimidade, a candidatura de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), que havia recebido a maior votação em 2024. A Corte entendeu que um novo mandato seria o terceiro consecutivo, prática vedada pela Constituição, já que ele assumiu o Executivo em 2020 como presidente da Câmara e governou de 2021 a 2024. Com essa decisão, Itaguaí está sob gestão interina desde janeiro de 2025 com Haroldinho (PDT), que lidera a Câmara e agora também concorre, junto de Dr. Helinho, Luciano Mota e Marcelo Cunha. O entrave jurídico de Kelaine baseia-se na manutenção de duas candidaturas simultâneas para 2026.
Com registro aprovado para disputar vaga de deputada federal nas eleições gerais, ela também solicitou candidatura à Prefeitura. O Ministério Público Eleitoral e o PSD impugnaram o pedido embasados no artigo 88 do Código Eleitoral, que impede candidaturas múltiplas na mesma circunscrição. A defesa retruca que a suplementar integra o calendário de 2024 e o pleito para deputada pertence a 2026. A lei permite que a candidata faça campanha sub judice. Porém, se vencer e o recurso seguir pendente, os votos ficarão “anulados sub judice”, validados apenas se reverter a sentença. Se a sentença judicial for mantida, uma nova eleição ocorrerá no município.









































































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