O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo ex-deputado estadual Iranildo Campos (Avante) contra o indeferimento de seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu em sessão virtual iniciada na terça-feira (22) e encerrada na quarta-feira (23), com a certidão da decisão publicada nesta quinta-feira (24).
A decisão mantém o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia indeferido o registro de Iranildo em 3 de setembro. Na Corte Superior, a relatora do caso, ministra Estela Aranha, teve o voto acompanhado pelos demais seis integrantes do colegiado, consolidando o resultado unânime.
O indeferimento na Justiça Eleitoral fluminense não decorreu, segundo as decisões consultadas, de uma condenação nos processos mencionados, mas de questões relacionadas à documentação apresentada para o registro da candidatura. O TRE-RJ considerou insuficientes os documentos entregues por Iranildo para esclarecer a situação de duas ações judiciais.
Entre as pendências apontadas estava a ausência de uma certidão de objeto e pé referente a um processo criminal em tramitação na primeira instância da Justiça Estadual, na Comarca de Cabo Frio. O documento é utilizado para apresentar informações sobre o conteúdo e a situação atual de uma ação, inclusive para esclarecer eventual existência de condenação.
Também foi considerada insuficiente a documentação relacionada a uma ação civil de improbidade administrativa em tramitação na Justiça Federal. Para o TRE-RJ, os documentos exigidos eram necessários para permitir a análise adequada da situação processual do candidato no momento do registro.
O caso teve, contudo, uma particularidade durante o julgamento no tribunal fluminense. Tanto a Procuradoria Regional Eleitoral quanto a Secretaria Judiciária haviam emitido pareceres favoráveis ao registro da candidatura. Mesmo assim, os desembargadores decidiram pelo indeferimento.
Após a decisão do TRE-RJ, a defesa de Iranildo recorreu e sustentou que os documentos haviam sido apresentados, questionando especificamente a interpretação sobre sua suficiência formal. Segundo a defesa, não haveria ausência absoluta de documentação, mas uma divergência quanto à validade dos documentos apresentados para atender às exigências da Justiça Eleitoral.
No julgamento realizado agora pelo TSE, entretanto, o recurso ordinário da defesa não foi conhecido. Na prática processual, isso significa que a Corte Superior encerrou a análise daquele recurso sem avançar para o exame do mérito dos argumentos apresentados pela defesa. Dessa forma, permanece em vigor a decisão do TRE-RJ que indeferiu o registro de candidatura de Iranildo Campos.
O caso evidencia que a controvérsia eleitoral esteve concentrada na documentação necessária ao registro e na possibilidade de comprovar, de maneira formalmente adequada, a situação atual das ações judiciais relacionadas ao candidato. O Diário do Rio, ao noticiar a decisão do TRE-RJ, também destacou que o indeferimento não significava, por si só, que Iranildo tivesse sido condenado nos processos citados, mas que a Justiça Eleitoral considerou insuficientes os documentos apresentados para esclarecer a situação das ações.









































































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