A Justiça do Rio de Janeiro determinou a indisponibilidade de até R$ 5 milhões em bens do ex-secretário de Representação do Governo do Estado em Brasília, André Luís Dantas Ferreira, conhecido como André Moura, além de outras três pessoas e da empresa Triunfo Consultoria Educacional Ltda. A medida foi tomada no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que apura supostas irregularidades na contratação de uma plataforma educacional pela administração estadual.
A decisão foi proferida pela 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital e atende a um pedido apresentado pelas 5ª e 8ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em julho deste ano. Segundo o órgão, os envolvidos teriam participado de um processo de contratação considerado irregular pela Promotoria.
O contrato investigado foi firmado em dezembro de 2023 pela Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília (SERGB), então comandada por André Moura. De acordo com o MPRJ, a contratação da Triunfo teria sido direcionada a partir da adesão considerada indevida a uma ata de registro de preços do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CIDRUS), de Minas Gerais.
O negócio previa a aquisição de mais de seis mil licenças de um software educacional, com valor unitário de R$ 399. Inicialmente, o contrato alcançava aproximadamente R$ 2,5 milhões. Posteriormente, segundo os autos citados pelo Ministério Público, houve prorrogação pelo mesmo período e valor, elevando o montante total para R$ 5.001.864. A contratação permaneceu vigente até dezembro de 2025.
Diferenças entre contratos
Um dos pontos centrais da investigação está na finalidade atribuída à plataforma utilizada como referência para a contratação. Conforme o MPRJ, a ata de registro de preços do consórcio mineiro previa uma solução destinada ao reforço escolar. Já o contrato celebrado pela SERGB estabelecia a utilização da plataforma para capacitação de gestores, técnicos e servidores públicos em áreas como orçamento, finanças, gestão de convênios e prestação de contas.
Para os promotores, essa diferença entre o objeto originalmente previsto na ata e a finalidade estabelecida pelo governo fluminense representa um dos elementos que sustentam a suspeita de irregularidade na adesão. A Promotoria afirma ainda que o procedimento teria provocado desvio de recursos públicos e prejuízo ao erário.
A ação também envolve Ricardo Cardoso dos Santos, que ocupava o cargo de subsecretário de Administração da SERGB na época; Vanderlan Ribeiro Vieira, sócio-administrador da Triunfo Consultoria Educacional; e Edmilson Suassuna da Silva, além da própria empresa. Segundo o Ministério Público, Ricardo participou da formalização do contrato e da ordenação das despesas relacionadas à contratação.
Outro aspecto apontado na investigação diz respeito a vínculos profissionais anteriores. De acordo com a ação, Vanderlan Ribeiro Vieira teria trabalhado anteriormente como assessor e subsecretário na administração estadual sob a chefia de André Moura, antes de integrar o quadro societário da empresa contratada pelo governo.
A indisponibilidade de bens tem caráter cautelar e busca assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos caso as acusações sejam confirmadas ao longo do processo. A determinação, portanto, não representa condenação definitiva dos investigados. A ação de improbidade continuará tramitando na Justiça, onde os envolvidos poderão apresentar suas defesas e contestar as alegações apresentadas pelo Ministério Público.
O caso também já havia sido objeto de questionamentos no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Em junho deste ano, o tribunal determinou cautelarmente a suspensão de pagamentos relacionados ao contrato, diante de indícios de irregularidades na contratação e na execução do projeto.









































































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