O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), o recurso apresentado por Kelaine Nunes de Alvarenga de Souza de Ávila, a Kelaine Goulart (Novo), que não tem Goulart no sobrenome e manteve o indeferimento de sua candidatura à prefeita de Itaguaí. A decisão confirma a sentença de primeira instância, de 14 de setembro, que considerou irregular a participação da Kelaine que foi derrotada como deputada federal e que pretendia tumultuar a eleição suplementar concorrendo à prefeita. O entendimento da Justiça Eleitoral é de que a sobreposição dos calendários impede a participação simultânea nos dois processos, conforme o artigo 88 do Código Eleitoral, que proíbe o registro de uma mesma pessoa para mais de um cargo ou em diferentes circunscrições eleitorais. Relator do processo, o desembargador eleitoral Bruno Bodart considerou que a restrição também se aplica às eleições suplementares, mesmo quando as datas não coincidem integralmente com as do pleito geral. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores. Durante o julgamento, a defesa sustentou que as duas eleições são processos independentes e, por isso, a proibição não deveria ser aplicada. O desembargador Bruno Bodart observou que a campanha para deputado federal começou em 16 de agosto, enquanto a propaganda eleitoral da disputa pela prefeitura de Itaguaí foi autorizada apenas em 26 de agosto. De acordo com o relator, publicações nas redes sociais e registros de caminhadas demonstram que Kelaine já estava em contato com o eleitorado do município durante os dez dias anteriores ao início oficial da campanha municipal. Com a rejeição do recurso, permanece válida a decisão que impede o registro da candidatura de Kelaine Goulart à eleição suplementar de Itaguaí.







































































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