A tentativa do ex-prefeito de Três Rios Joacir Barbaglio Pereira, conhecido como Joa, de disputar uma vaga de deputado federal nas eleições de 2026 sofreu novo revés nesta segunda-feira (28). O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido apresentado pela defesa para suspender, em caráter liminar, os efeitos da condenação eleitoral que fundamenta a inelegibilidade do político. Com a decisão, permanece válido, por ora, o indeferimento de sua candidatura.
A defesa de Joa e de seu então vice-prefeito, Jacqueson Martins Lima, buscava suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que reconheceu irregularidades relacionadas à campanha municipal de 2024 e determinou a cassação dos mandatos da chapa. O objetivo do recurso apresentado ao TSE era afastar provisoriamente a inelegibilidade para possibilitar a participação de Joa na disputa pela Câmara dos Deputados neste ano.
Ao analisar o pedido, André Mendonça entendeu que não havia, neste momento, elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da condenação. Na decisão, o ministro afirmou que não foi demonstrada a plausibilidade jurídica necessária para a concessão da medida liminar. O pedido foi, portanto, rejeitado “ao menos por ora”, enquanto o processo continua em tramitação no TSE. Os autos foram encaminhados para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Irregularidades na campanha de 2024
A condenação que está no centro da disputa judicial teve origem na campanha de 2024 para a Prefeitura de Três Rios. Segundo as decisões eleitorais citadas nas reportagens, o processo analisou irregularidades na arrecadação e nos gastos eleitorais, especialmente na contratação e no pagamento de materiais de propaganda.
Um dos principais pontos examinados foi a aquisição de quase dois milhões de santinhos, panfletos e adesivos. De acordo com os documentos analisados pela Justiça Eleitoral, três notas fiscais registraram um total de R$ 5.858 pela produção do material. Orçamentos apresentados no processo, contudo, indicavam que uma quantidade semelhante poderia alcançar valor superior a R$ 100 mil.
O proprietário da gráfica responsável pelo serviço também prestou depoimento durante o processo. Segundo os relatos apresentados na ação, ele afirmou que havia cobrado apenas um valor simbólico, relacionado principalmente ao combustível utilizado para a entrega, em razão de sua afinidade política com a campanha. O empresário teria informado ainda que utilizou material próprio e que somente o custo do papel ficaria entre R$ 10 mil e R$ 15 mil.
A forma de pagamento das notas fiscais também foi considerada pela Justiça Eleitoral. Conforme a decisão, houve depósitos realizados pelo próprio candidato e por sua contadora para viabilizar os pagamentos à gráfica. O processo também registrou movimentação financeira envolvendo a contadora e o partido. Para o TRE-RJ, o conjunto das operações indicou a existência de custos de propaganda que não teriam sido devidamente declarados na prestação de contas.
O tribunal regional concluiu pela ocorrência de captação e gastos ilícitos de recursos de campanha, com fundamento no artigo 30-A da Lei das Eleições, e determinou a cassação dos mandatos. A decisão passou a produzir efeitos também sobre a possibilidade de uma nova candidatura de Joa.
Volume de material chamou atenção da Justiça
Outro aspecto destacado na análise do TSE foi a quantidade de material gráfico produzido durante a campanha. André Mendonça considerou relevante o volume de quase dois milhões de impressos diante do eleitorado de Três Rios, estimado em aproximadamente 60 mil eleitores. Segundo a decisão reproduzida pelas reportagens, a dimensão da propaganda teria produzido impacto significativo na campanha e contribuído para uma vantagem eleitoral considerada indevida.
Antes de recorrer ao TSE, Joa já havia enfrentado uma decisão desfavorável no TRE-RJ. Em 11 de setembro, a Corte rejeitou, por unanimidade, o registro de sua candidatura a deputado federal após analisar uma notícia de inelegibilidade fundamentada justamente na condenação decorrente da campanha de 2024. A defesa havia solicitado o adiamento do julgamento, mas o pedido não foi acolhido.
A situação eleitoral de Joa já havia sido objeto de decisões anteriores. Em julho de 2025, o próprio TSE confirmou sua inelegibilidade em processo relacionado às eleições municipais de 2024 e determinou a realização de nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Três Rios. Na ocasião, a Corte manteve o indeferimento do registro da candidatura de Joacir Barbaglio à Prefeitura.
Com a decisão de André Mendonça desta segunda-feira, os efeitos da condenação que atingem a candidatura a deputado federal permanecem vigentes. A negativa, entretanto, foi concedida em caráter liminar e “ao menos por ora”, de modo que a controvérsia ainda será analisada no curso do processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral.
As defesas de Joacir Barbaglio e Jacqueson Martins Lima sustentam argumentos contra a condenação, incluindo questionamentos sobre a gravidade das irregularidades apontadas e sobre as condições comerciais estabelecidas com a gráfica responsável pelo material. O espaço permanece aberto para novas manifestações das partes.









































































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